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CLÍNICA VETERINÁRIA INDENIZARÁ CLIENTE POR MORTE DE CACHORRO

Por causa da amputação de uma pata de um pastor alemão, uma clínica veterinária de Taguatinga foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de

Por causa da amputação de uma pata de um pastor alemão, uma clínica veterinária de Taguatinga foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil. O animal de estimação foi levado por sua dona à clínica para tratar de um edema em uma das suas patas traseira, mas o tratamento não surtiu efeito.

Ela, então, entrou com a ação na 4ª Vara Cível de Taguatinga pedindo indenização por danos morais, e ressarcimento das despesas médicas.

Em sua defesa, a clínica alegou que não houve prática ilícita e que a matéria foi levada ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que entendeu não ter havido qualquer procedimento que ensejasse a responsabilização da clínica ou da veterinária que atendeu ao caso.

Ao analisar o processo, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga informou que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 12, estabelece que "o fornecedor do serviço, responde, independentemente da culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeito relativo à prestação do serviço". Para ele, "sem a necessidade de se recorrer a qualquer prova técnica, verifica-se que o tratamento dispensado ao animal não foi devido, uma vez que não debelado quadro infeccioso, necessária foi a amputação de membro".

Segundo ele, a decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária não é suficiente para vincular a decisão da Justiça no caso em análise. Ainda segundo ele, o documento assinado pela proprietária do animal, dando poderes à clínica de administrar o tratamento que fosse necessário, e dando ciência das vantagens e possíveis complicações do tratamento, sem que lhe fosse dada qualquer garantia, é nulo, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, o Juiz entendeu que era devido ser devida a indenização por dano moral, por causa do "sofrimento do animal e, em via reflexa, da própria autora (dona do pastor alemão)". Por isso, condenou a clínica ao pagamento de R$ 4 mil de indenização e mais R$ 936,27 de ressarcimento das despesas do tratamento veterinário.

Nº do processo: 35624-0

Fonte: CFMV

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